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Ricardo Coutinho perde presidência de Fundação vinculada ao PSB

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O ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) perdeu o cargo de presidente da Fundação João Mangabeira (FJM), instituição vinculada ao Partido Socialista Brasileiro (PSB), antes mesmo de completar os três anos previstos de mandato. A informação foi confirmada pelas redes sociais oficiais da FJM.

De acordo com a Fundação, o Conselho Curador elegeu, na tarde desta terça-feira (23), o ex-governador de São Paulo, Marcio França para ser o novo presidente da FJM por três anos ao lado do atual vice-presidente, Alexandre Navarro, que foi mantido no cargo.

Complicações

Segundo informações de bastidores, o volume de problemas judiciais enfrentados pelo ex-governador da Paraíba, a derrota eleitoral sofrida nas últimas eleições quando concorreu ao comando da Prefeitura de João Pessoa e a inelegibilidade por oito anos teriam sido decisivas para a saída de Ricardo da presidência da FJM onde recebia mais de R$ 30 mil como salário cujo montante era oriundo de verbas públicas do fundo partidário.

Ainda de acordo com informações dos bastidores, o PSB não teria como justificar a manutenção de Ricardo no cargo e, muito menos, a continuidade do pagamento dos mais de R$ 30 mil em salário a alguém que teria perdido a quase totalidade de sua força política em nome de escândalos e é apontado como réu em pelo menos oito ações judiciais. (Clique aqui para conferir detalhes)

Por fim, sabe-se que uma ação teria sido apresentada à Justiça para questionar o porquê da manutenção do pagamento do salário de Ricardo Coutinho com fundos públicos, uma vez que sua imagem hoje estaria atrelada não mais a de uma liderança que leva esperança ao povo, mas, sim, a de um cenário que remete à mais profunda corrupção pública.

Calvário

A Operação Calvário tem por objetivo investigar a atuação de uma Organização Criminosa (Orcrim) instalada no Governo do Estado e em prefeituras da Paraíba, desde o exercício de 2010, composta por organizações sociais, empresas comerciais e agentes públicos e políticos, que, por meio de contratações fraudulentas, obtinha recebimentos de propinas para se manter no poder.

De acordo com as investigações, a Orcrim agia sob comando do ex-governador Ricardo Coutinho e teria sido responsável pelo desvio de R$ 134.200.000,00 (cento e trinta e quatro milhões e duzentos mil reais) dos cofres públicos paraibanos.

Confira o print do comunicado publicado pela Fundação através do Facebook:

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12ª Ebac será no auditório do Hotel Royal Tulip Brasília Alvorada, na Capital Federal

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A organização da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), escolheu o hotel Royal Tulip Brasília Alvorada para receber o 12º Encontro Brasileiro da Advocacia Criminal (Ebac), evento que acontece de 14 a 16 de junho deste ano, em Brasília.

O hotel fica às margens do Lago Paranoá, e distante somente 850m do Palácio da Alvorada.

O Encontro deste ano celebra os 30 anos da Abracrim, e terá como tema central “A redemocratização da Justiça Penal e o Respeito à Advocacia Criminal”, e contará com renomados criminalistas que irão suscitar discussões e reflexões em suas palestras em torno de relevantes temas de interesse da comunidade jurídica e de toda a sociedade.

Confira a publicação:

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Deputado quer Audiência Pública para debater impactos da reforma tributária na Região Nordeste

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Redação do Portal da Capital

O deputado federal paraibano Cabo Gilberto Silva (PL), vice-líder da oposição na Câmara, em Brasília, apresentou o Requerimento nº 5/2023 para realização de Audiência Pública conjunta para debater os impactos da reforma tributária no desenvolvimento regional do Nordeste.

A Audiência deverá contar com representantes da Comissão de Finanças e Tributação e do Desenvolvimento Econômico e ainda com ministros, secretários da Fazenda de todos os Estados nordestinos e representante da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil.

Na Justificativa, o parlamentar argumenta que o tema precisa ser aprofundado “considerando os diversos aspectos e os impactos da mudança legislativa em todos os setores e entes da Federação”.

Clique aqui e confira a íntegra do documento.

 

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STF forma maioria para acabar com prisão especial para pessoas com diploma de nível superior

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Redação do Portal da Capital

O Plenário do Supremo Tribunal formou maioria para declarar que o dispositivo do Código de Processo Penal (CPP) que concede o direito a prisão especial a pessoas com diploma de ensino superior, até decisão penal definitiva, não é compatível com a Constituição Federal (não foi recepcionado). Na sessão virtual que se encerra à meia-noite desta sexta-feira (31), todos os votos apresentados até o momento seguiram o relator, ministro Alexandre de Moraes, para quem não há justificativa razoável, com fundamento na Constituição Federal, para a distinção de tratamento com base no grau de instrução acadêmica.

O tema é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 334, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o artigo 295, inciso VII, do CPP, que prevê esse tratamento a “diplomados por qualquer das faculdades superiores da República”. Segundo a PGR, a discriminação por nível de instrução contribui para a perpetuação da seletividade do sistema de justiça criminal e reafirma “a desigualdade, a falta de solidariedade e a discriminação”.

Tratamento diferenciado

Em seu voto pela procedência do pedido, o ministro Alexandre de Moraes explicou que o instituto da prisão especial, na forma atual, não é uma nova modalidade de prisão cautelar, mas apenas uma forma diferenciada de recolhimento da pessoa presa provisoriamente, segregada do convívio com os demais presos provisórios, até a condenação penal definitiva.

A regra processual, que existe na legislação brasileira desde 1941, para o relator, dispensa um tratamento diferenciado, mais benéfico, ao preso especial. “Apenas o fato de a cela em separado não estar superlotada já acarreta melhores condições de recolhimento aos beneficiários desse direito, quando comparadas aos espaços atribuídos à população carcerária no geral – que consiste em um problema gravíssimo em nosso país, podendo extrapolar em até quatro vezes o número de vagas disponíveis”, ressaltou.

Situação mais vulnerável

De acordo com o ministro, a Constituição Federal, o CPP e a Lei de Execuções Penais (LEP) legitimam o tratamento diferenciado na forma de recolhimento de determinados presos em razão de circunstâncias específicas. É o caso da diferenciação em razão da natureza do delito, da idade e do sexo da pessoa condenada e a segregação de presos provisórios de presos definitivos de acordo com a natureza da infração penal imputada.

Nesses casos, a medida visa evitar, por exemplo, violências decorrentes da convivência de homens e mulheres na mesma prisão, a influência de presos definitivos contra pessoas ainda presumidamente inocentes e, ainda, proteção a crianças e adolescentes que tenham cometido atos infracionais. “Em todas essas hipóteses, busca-se conferir maior proteção à integridade física e moral de presos que, por suas características excepcionais, estão em situação mais vulnerável”, observou.

Medida discriminatória

Contudo, a seu ver, esse raciocínio não se aplica à prisão especial para quem tem diploma universitário. “Trata-se, na realidade, de uma medida discriminatória, que promove a categorização de presos e que, com isso, ainda fortalece desigualdades, especialmente em uma nação em que apenas 11,30% da população geral tem ensino superior completo e em que somente 5,65% dos pretos ou pardos conseguiram graduar-se em uma universidade”. Ou seja, “a legislação beneficia justamente aqueles que já são mais favorecidos socialmente, os quais já obtiveram um privilégio inequívoco de acesso a uma universidade”.

Bacharelismo

O ministro lembrou o fenômeno do bacharelismo no Brasil, em que a posse de um título acadêmico legitimava o exercício da autoridade. A seu ver, ainda persiste, na sociedade brasileira, um ranço ideológico desse fenômeno. “A extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”, concluiu.

Até o momento, o voto do relator foi seguido pelas ministras Rosa Weber (presidente) e Cármen Lúcia e pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.

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