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Paraíba

Ministro Og Fernandes vota pela inelegibilidade de Ricardo Coutinho no caso da PBPrev

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O ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou pela inelegibilidade de Ricardo Coutinho (PSB) no processo da PBPrev. O voto foi dado na manhã desta sexta-feira (28).

De acordo com o processo, o ex-governador teria mudado a diretoria do órgão em pleno ano eleitoral de 2014 com intuito de promover pagamentos retroativos que não eram realizados desde o ano anterior.

Segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), apesar de serem devidos, os pagamentos feitos para aposentados e pensionistas, foram realizados em período vedado, configurando assim, crime eleitoral.

Na época, houve entendimento por parte da Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba (PRE-PB) de que os pagamentos teriam sido feitos em desobediência a uma recomendação da Controladoria Geral do Estado da Paraíba (CGE-PB).

O fato, segundo o ministro Fernandes, caracterizou abuso de poder por ter sido depositada toda a verba apenas dois dias antes do segundo turno eleitoral daquele ano.

A ação pedia cassação dos direitos políticos de Ricardo Coutinho e da vice-governadora Lígia Feliciano (PDT), porém, o ministro Og manteve entendimento de que Lígia não poderia ser condenada por ser, na ocasião, apenas candidata ao cargo.

Adiamento

O ministro Luis Felipe Salomão, repetiu o desejo manifestado durante julgamento da AIJE do Empreender e dos codificados na quinta-feira (27), e pediu vistas sobre a AIJE da PBPrev que estava sendo julgada nesta sexta, provocando, assim, adiamento do resultado final.

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Paraíba

TJ julga inconstitucional dispositivos de lei sobre contratação de temporários em Município da PB

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Redação do Portal da Capital

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou procedente o pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e declarou inconstitucional dispositivos da Lei 374/2013, do Município de Cubati, que versam sobre a contratação temporária de pessoal. A Direta de Inconstitucionalidade 0810121-31.2021.8.15.0000 foi julgada nesta quinta-feira (21/09), e teve como relator o desembargador José Ricardo Porto.

De acordo com o MPPB, a legislação que rege a contratação de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público do Município de Cubati, em alguns de seus dispositivos, afronta, diretamente, a Constituição do Estado da Paraíba, especificamente os incisos VIII e XIII do seu artigo 30.

O Ministério Público também destacou que a contratação sem concurso, segundo as normas constitucionais, só pode ocorrer para suprir situação emergencial fora do comum, anormal, imprevisível e em caráter temporário, com prazo restrito à satisfação da necessidade do interesse coletivo. Alegou ainda que a legislação local deve prever as hipóteses em que será permitida a contratação e o tempo máximo de contratação, além da descrição situacional que revele o caráter temporário da necessidade, a existência de interesse excepcional a justificar a inobservância do concurso público e a indispensabilidade de contratação direta para suprir essa necessidade temporária excepcional.

Para o Parquet, os incisos IV a VIII, do artigo 3º, da Lei Municipal “preveem hipóteses demasiadamente abertas que, em verdade, revelam-se como instrumentos de preenchimento de cargos efetivos em geral”.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador José Ricardo Porto, argumentou que os dispositivos questionados instituem hipóteses de contratação temporária de forma genérica, inclusive, englobando áreas de atuação permanente e com situações previsíveis, implicando na transferência indevida do encargo ao arbítrio do Chefe do Poder Executivo interessado.

O voto do relator foi acompanhado pelo Pleno, que julgou procedente o pedido do MPPB, para reconhecer a inconstitucionalidade material dos incisos IV, V, VI, VII e VIII do artigo 3º da Lei nº 374/2013, do Município de Cubati, modulando os efeitos da decisão, para 180 dias, após a comunicação aos requeridos, “com o fito de evitar qualquer possibilidade de solução de continuidade do serviço público quanto aos contratos já realizados, ficando proibida a realização de novas contratações com base nesses dispositivos”.

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Paraíba

Doutor Jarques obtém 92,5% de aprovação em São Bento, revela pesquisa

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Redação do Portal da Capital

O prefeito de São Bento, Doutor Jarques Lúcio (PSB), obteve aprovação recorde em pesquisa eleitoral divulgada na última segunda-feira (18/09).

A pesquisa divulgada pelo FonteCZ mostra uma avaliação positiva de 92,5% do gestor, quando soma os conceitos de Ótimo (39,03%), Bom (38,3%) e Regular (15,16%). Um total de 1,61% consideram sua gestão ruim, enquanto 0,97% consideram péssima.

Para o levantamento da pesquisa, foram ouvidas 600 pessoas de vários setores da “Capital das redes”.

Em publicação nas redes sociais, o gestor agradeceu o apoio da população e assumiu o compromisso de continuar trabalhando no desenvolvimento da cidade.

“Os números mostram um novo recorde em pesquisa eleitoral, mas reforçam aquilo que vocês já sabem: o resultado de muito trabalho comprometimento”, frisou.

Confira: 

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Paraíba

PGR vai ao STF contra Lei que concede bonificação a paraibanos que disputam vagas em Concurso Público

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Redação do Portal da Capital

A Procuradoria-Geral da República (PGR), através do procurador-Geral, Augusto Aras, apresentou uma Petição junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), para que se julgue como inconstitucional a Lei nº 12.753/2023 do Estado da Paraíba que permite concessão de bônus a candidatos paraibanos em certames para ingresso  no setor da Segurança Pública.

De acordo com o documento, a bonificação permitida pela Lei é direcionada apenas aos candidatos paraibanos e com residência no Estado é de 10% (dez por cento) na nota obtida em avaliações de Concursos Públicos para preenchimento de vagas abertas no setor.

Aras pede o deferimento, com urgência, de uma “medida cautelar para suspensão da eficácia das normas impugnadas, para os fins expostos acima e nos termos do art. 10, § 3º, da Lei 9.868/1999“, uma vez que existe Concurso Público agendado para acontecer já no próximo mês de outubro, dia 29, para preenchimento de vagas na Polícia Militar da Paraíba e no Corpo de Bombeiros Militar do Estado.

Na Petição, é lembrado o fato de que “O acesso aos cargos e empregos públicos deve ser amplo e democrático, precedido de um procedimento impessoal onde se assegurem igualdade de oportunidades a todos interessados em concorrer para exercer os encargos oferecidos pelo Estado“.

Ainda segundo o documento, “são incompatíveis com o preceito constitucional o estabelecimento de regras que privilegiem, arbitrariamente, determinados
candidatos em detrimento de outros“.

O procurador-Geral, lembra ainda que existe precedente favorável ao seu pleito, uma vez que, ao julgar a “ADI 3.918/SE, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de lei que isentava servidores públicos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos estaduais.

Clique aqui e confira a íntegra da Petição.

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