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Paraíba

Empreender: Og Fernandes vota pela inelegibilidade de Ricardo e sessão é adiada por pedido de vista

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O ministro Luis Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pediu vista do processo que pede inelegibilidade do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) por abuso de poder político e econômico no período eleitoral de 2014.

No início da sessão, realizada nesta quinta-feira (27), os ministros do TSE rejeitaram, por unanimidade, um pedido impetrado pela defesa do ex-governador para um novo adiamento do julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) de nº 0001514-74.2014.6.15.000, interposta pela Coligação “A Vontade do Povo”, do PSDB que pede a inelegibilidade de Ricardo.

Julgamento

O vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, iniciou o julgamento fazendo apresentação do caso e fazendo menção ao fato de que a reeleição convida o político ao uso da máquina para abuso de poder.

O advogado Harrison Targino, que representou a acusação no julgamento, relembrou todos os ilícitos cometidos pelo ex-governador que contribuíram para o abuso de poder político e econômico nas Eleições de  2014.

Já o advogado, Rafael Araripe Carneiro, que representou a defesa do ex-governador Coutinho, argumentou não ter havido cometimento de conduta vedada por parte de seu representado e que a distribuição de kits escolares em período vedado teria sido de responsabilidade única da Secretaria da Educação de Conde e não do então candidato. Quanto ao programa Empreender, o advogado argumentou que não teria havido renovação de linhas de crédito no período em questão.

O advogado Walber Moura Agra, atuou em defesa da atual vice-governadora Lígia Feliciano (PDT) lembrando que, à época questionada, a sua representada ainda não ocupava o cargo de vice-governadora e que era, portanto, apenas candidata ao dito cargo sem nenhuma ligação ou poder junto ao administrativo do momento.

Já em defesa Renato Feliciano, então secretário de secretário de Estado do Turismo e Desenvolvimento Econômico do primeiro mandato de Ricardo Coutinho, o advogado Walber Moura, alegou que Renato não poderia ser punido porque, à época, não era ordenador de despesa do Projeto Empreender, mas, sim apenas membro de um conselho do dito projeto.

Voto

O ministro Og Fernandes, relator do caso, afirmando que conjunto da obra apresentado no processo foi indesejável para os cofres públicos do Estado e que a prova apresentada sobre uso eleitoral do programa Empreender durante período eleitoral foi “farta”, votou pela inelegibilidade de Ricardo Coutinho a partir do ano da eleição e reconheceu que Lígia Feliciano teria sido beneficiada apenas por ser candidata a vice na chapa de Coutinho.

Og Fernandes também votou pela manutenção da aplicação de multa de R$ 30 mil ao ex-secretário de Planejamento, Waldson de Souza e de uma outra no valor de R$ 40 mil a ex-secretária da Educação e atual prefeita de Conde, Márcia Lucena por contratações e exonerações de codificados e, votou pela aplicação de multa de R$ 60 mil para Ricardo Coutinho e outra, no mesmo valor, para Márcia Lucena pela prática vedada de distribuição de kits escolares em período vedado.

Clique abaixo e confira o voto do relator Og Fernandes:

 

Clique abaixo e confira a íntegra do pedido de vista feito pelo ministro Luis Felipe Salomão:

 

Clique no player abaixo e confira o vídeo com a íntegra da sessão (que se inicia em 02:02:21):

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“Estou pronto para cumprir a missão”, diz presidente da Câmara de CG sobre vice de Bruno em 2024

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O vereador e presidente da Câmara Municipal de Campina Grande, Marinaldo Cardoso (Republicanos), colocou seu nome à disposição para compor a chapa de Bruno Cunha Lima (Solidariedade) nas eleições municipais de 2024.

No entanto, ele defendeu também, que haja diálogo na escolha entre as forças políticas que compõem o grupo e lembrou possíveis nomes ao cargo de vice, como o deputado Fábio Ramalho, a médica Micheline Rodrigues e Ana Cláudia Vital do Rêgo, entre outros.

Em entrevista ao jornalista Fernando Braz, da Rádio Arapuan FM, Marinaldo deu detalhes da movimentação para o pleito do próximo ano.

“Sempre coloco meu futuro nas mãos de Deus, agradeço com humildade a indicação, mas também temos bons nomes como o deputado Fábio Ramalho, a esposa do deputado Romero Rodrigues e a esposa do senador Veneziano Vital do Rêgo, além de outros. Sobre a escolha, defendo a conversação com todas essas forças e se por acaso meu nome seja o escolhido estou pronto para cumprir a missão”, disse.

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Justiça de Alagoa Grande condena delegada e escrivão de polícia por exploração de prestígio

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A delegada Maria Solidade de Sousa e o escrivão de polícia Alexandre Pereira de Sousa foram condenados pelos crimes de concussão (artigo 316 do Código Penal) e exploração de prestígio (artigo 357 do Código Penal). A sentença foi proferida pela juíza Alessandra Varandas Paiva nos autos da ação penal nº 0800588-37.2021.8.15.0521, em tramitação na Comarca de Alagoa Grande.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 10 de abril de 2021, por volta das 11 horas, na Delegacia de Polícia Civil da cidade de Guarabira, os acusados, previamente ajustados, em comunhão de esforços e unidade de desígnios, exigiram para eles, diretamente, vantagem indevida, em razão do cargo público que exercem na Polícia Civil do Estado da Paraíba. Na ocasião, os dois foram presos em flagrante.

“Resta demonstrado que Alexandre e Maria Solidade exigiram diretamente, no exercício da função, vantagem indevida. Receberam R$ 2.500,00, tirando proveito do cargo que ocupam, com a promessa de que arquivariam um inquérito policial que investigava um furto, instaurado em razão de uma mal-entendido, posteriormente solucionado entre as partes”, destaca a magistrada na sentença.

A pena aplicada para os dois réus foi de quatro anos de reclusão e 35 dias-multa. No cálculo da pena, a juíza computou o período de prisão já cumprido pelos condenados.

No caso do escrivão, resta o tempo de pena a cumprir de três anos e cinco meses de reclusão. Já no caso da delegada restam dois anos, seis meses e 12 dias de reclusão.

A juíza promoveu a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em: limitação de fim de semana e prestação de serviço à comunidade. Foi determinada, ainda, a perda do cargo público, a ser efetivada com o trânsito em julgado.

Da decisão cabe recurso.

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Justiça condena vice-prefeito de Lucena a perda de função e inelegibilidade

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A Justiça, através da 4ª Vara Mista de Cabedelo, encaminhou ao Juiz Eleitoral da 57ª Zona Eleitoral um ofício informando sobre sentença que condenou o vice-prefeito da cidade de Lucena , Antônio Mendonça Monteiro Júnior (Bolão) , por improbidade administrativa, e a suspensão dos direitos políticos por período de 3 anos.

De acordo com o Blog do Marcelo José, também foram encaminhados ofícios ao presidente da Câmara de Vereadores de Lucena, e ao prefeito de Lucena, informando sobre a condenação do ex-prefeito por improbidade administrativa, com perda de função pública em qualquer mandato eletivo.

Após os envios dos ofícios à Zona Eleitoral, à presidência da Câmara Municipal, e ao prefeito de Lucena, a defesa de Bolão, peticionou nos autos alegando prescrição e pedindo a suspensão dos efeitos da sentença.

“As teses fixadas em sede de Repercussão Geral pelo STF dizem respeito à retroatividade da revogação da modalidade culposa dos atos de improbidade administrativa e do novo regime prescricional, NADA ADUZINDO SOBRE A REVOGAÇÃO DAS PENALIDADES DE PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA E DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS para as condenações de atos DOLOSOS de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública, como no caso em comento”, argumenta a defesa de Bolão.
“O distinguinshing é evidente. Portanto, pede pela aplicação da Lei 14.230/2021 que REVOGOU expressamente duas das penalidades gravíssimas a que o peticionante foi condenado, quais sejam, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 (três) anos em razão de ato doloso de improbidade administrativa”, afirma.

CONDENAÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

O ex-prefeito e atualmente no cargo de vice-prefeito da cidade de Lucena, foi condenado por improbidade administrativa por ter colocado nos contracheques dos servidores a expressão “prefeito Bolão”, violando princípios da administração pública, como o da Impessoalidade, da Moralidade, e da Legalidade.

Veja trechos dos autos do processo:

PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA E SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS – “O Ministério Público da Paraíba ajuizou a presente ação civil pública por ato de improbidade administrativa, em face de Ant0onio Mendonça Monteiro Junior, em virtude de inclusão no contracheque dos servidores a expressão “prefeito bolão” e, depois de regular tramitação, veio a sentença da pag. 35 do 4º. Volume digitalizado, julgando o pedido procedente para decretar a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por 5 anos, a multa civil de 10 vezes da remuneração mensal recebida na época dos fatos e ao pagamento das custas processuais, além da determinação de oficio ao TRE e o cadastramento do processo na página do CNJ, relativa a condenação por ato de improbidade administrativa”, informam os autos.
REDUÇÃO DA SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS – “Houve recurso apelatório que foi parcialmente provido para reduzir a suspensão dos direitos políticos para 3 anos (pag. 70 do 5º. Volume digitalizado), e os embargos declaratórios opostos foram rejeitados (pag. 95 do mesmo volume)
Houve recurso especial inadmitido (pag. 77 do 6º. Volume digitalizado), tendo igual destino o Agravo (pag. 25 do 7º volume digitalizado) No STJ não houve alteração do julgado e com o retorno dos autos, os mesmos foram digitalizados). Como visto, este processo já foi sentenciado (pag. 35 do 4º. Volume digitalizado),

OFÍCIO Á JUSTIÇA ELEITORAL 

Excelentíssimo Senhor

Juiz Eleitoral

57ª Zona Eleitoral

Senhor Juiz,

Pelo presente, em cumprimento a sentença prolatada nos autos do processo 0002786-76.2014.8.15.0731, ação civil de improbidade administrativa, solicito a suspensão dos direito políticos de Antônio Mendonça Monteiro Júnior, CPF 343.734.384-04, filho de Elinora Dornelias Monteiro e de Antônio Mendonça Monteiro Júnior, pelo prazo de 03(três) anos, como determinado em sentença.

Atenciosamente,

Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso

Juíza de Direito

OFÍCIO ENCAMINHADO À CÂMARA DE VEREADORES

ESTADO DA PARAÍBA

PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA

4ª Vara Mista de Cabedelo

 

Ofício nº 320/2023              Cabedelo, 30 de maio de 2023

Ao
Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Câmara Municipal de Vereadores de Nova Olinda
Nova Olinda – PB.
Senhor Presidente,

Pelo presente, comunico a Vossa Excelência que Antônio Mendonça Monteiro Júnior, CPF 343.734.384-04, foi condenado, no processo 0002786-76.2014.8.15.0731, ação de improbidade administrativa, a perda de função pública em qualquer mandato eletivo, conforme cópia da sentença que segue em anexo. Isto para instrução do processo 0002786-76.2014.8.15.0731, ação de Improbidade Administrativa que lhe moveu o Ministério Público do Estado da Paraíba.

Atenciosamente,

Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso

Juíza de Direito

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