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Paraíba

Confira as irregularidades do Empreender-PB apontadas pelo Tribunal de Contas

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Decisão tomada pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Fernando Catão, proíbe o Governo do Estado de realizar empréstimos pelo Programa Empreender. A decisão atinge todas as linhas e tipos de financiamentos (pessoa física e jurídica).

O conselheiro Fernando Catão tomou a medida atendendo um pedido do Ministério Público de Contas, que apontou diversas irregularidades. O órgão alega que o programa “Empreender-PB” não está sendo utilizado conforme o figurino legal.

Confira as irregularidades apontadas:

– Falta de transparência durante o procedimento administrativo instaurado para a verificação do perfil dos requerentes/beneficiários, para o exame dos pressupostos normativos com vistas à concessão do crédito, bem como no tocante ao pagamento das parcelas (restituição) por parte dos favorecidos;

– Site do Empreender-PB não apresenta sequer nominalmente o gestor responsável pelo Programa, sendo extremamente pobre em informações relativas à transparência medida pelo Tribunal de Contas, por exemplo, sobretudo quando comparado aos portais e sítios eletrônicos de entes municipais;

– Concessão de empréstimos a diversos servidores públicos, inclusive vinculados ao próprio “Empreender-PB”;

– Concessão de empréstimos para pessoas de uma mesma família, contrariando o principal objetivo do Programa de fomento e denotando ofensa aos Princípios da Impessoalidade e da Moralidade;

– Ao longo de 2017, de 01 de janeiro a 27 de outubro, foram concedidos em empréstimos o valor total de R$ 6.077.510,00, sem que haja transparência.

Em sua decisão, Fernando Catão “alerta à gestora que na hipótese de descumprimento da presente decisão, os atos serão considerados irregulares e nulos e, bem assim, de sua plena responsabilidade”.

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Paraíba

“Estou pronto para cumprir a missão”, diz presidente da Câmara de CG sobre vice de Bruno em 2024

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Redação do Portal da Capital

O vereador e presidente da Câmara Municipal de Campina Grande, Marinaldo Cardoso (Republicanos), colocou seu nome à disposição para compor a chapa de Bruno Cunha Lima (Solidariedade) nas eleições municipais de 2024.

No entanto, ele defendeu também, que haja diálogo na escolha entre as forças políticas que compõem o grupo e lembrou possíveis nomes ao cargo de vice, como o deputado Fábio Ramalho, a médica Micheline Rodrigues e Ana Cláudia Vital do Rêgo, entre outros.

Em entrevista ao jornalista Fernando Braz, da Rádio Arapuan FM, Marinaldo deu detalhes da movimentação para o pleito do próximo ano.

“Sempre coloco meu futuro nas mãos de Deus, agradeço com humildade a indicação, mas também temos bons nomes como o deputado Fábio Ramalho, a esposa do deputado Romero Rodrigues e a esposa do senador Veneziano Vital do Rêgo, além de outros. Sobre a escolha, defendo a conversação com todas essas forças e se por acaso meu nome seja o escolhido estou pronto para cumprir a missão”, disse.

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Paraíba

Justiça de Alagoa Grande condena delegada e escrivão de polícia por exploração de prestígio

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Redação do Portal da Capital

A delegada Maria Solidade de Sousa e o escrivão de polícia Alexandre Pereira de Sousa foram condenados pelos crimes de concussão (artigo 316 do Código Penal) e exploração de prestígio (artigo 357 do Código Penal). A sentença foi proferida pela juíza Alessandra Varandas Paiva nos autos da ação penal nº 0800588-37.2021.8.15.0521, em tramitação na Comarca de Alagoa Grande.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 10 de abril de 2021, por volta das 11 horas, na Delegacia de Polícia Civil da cidade de Guarabira, os acusados, previamente ajustados, em comunhão de esforços e unidade de desígnios, exigiram para eles, diretamente, vantagem indevida, em razão do cargo público que exercem na Polícia Civil do Estado da Paraíba. Na ocasião, os dois foram presos em flagrante.

“Resta demonstrado que Alexandre e Maria Solidade exigiram diretamente, no exercício da função, vantagem indevida. Receberam R$ 2.500,00, tirando proveito do cargo que ocupam, com a promessa de que arquivariam um inquérito policial que investigava um furto, instaurado em razão de uma mal-entendido, posteriormente solucionado entre as partes”, destaca a magistrada na sentença.

A pena aplicada para os dois réus foi de quatro anos de reclusão e 35 dias-multa. No cálculo da pena, a juíza computou o período de prisão já cumprido pelos condenados.

No caso do escrivão, resta o tempo de pena a cumprir de três anos e cinco meses de reclusão. Já no caso da delegada restam dois anos, seis meses e 12 dias de reclusão.

A juíza promoveu a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em: limitação de fim de semana e prestação de serviço à comunidade. Foi determinada, ainda, a perda do cargo público, a ser efetivada com o trânsito em julgado.

Da decisão cabe recurso.

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Paraíba

Justiça condena vice-prefeito de Lucena a perda de função e inelegibilidade

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Redação do Portal da Capital

A Justiça, através da 4ª Vara Mista de Cabedelo, encaminhou ao Juiz Eleitoral da 57ª Zona Eleitoral um ofício informando sobre sentença que condenou o vice-prefeito da cidade de Lucena , Antônio Mendonça Monteiro Júnior (Bolão) , por improbidade administrativa, e a suspensão dos direitos políticos por período de 3 anos.

De acordo com o Blog do Marcelo José, também foram encaminhados ofícios ao presidente da Câmara de Vereadores de Lucena, e ao prefeito de Lucena, informando sobre a condenação do ex-prefeito por improbidade administrativa, com perda de função pública em qualquer mandato eletivo.

Após os envios dos ofícios à Zona Eleitoral, à presidência da Câmara Municipal, e ao prefeito de Lucena, a defesa de Bolão, peticionou nos autos alegando prescrição e pedindo a suspensão dos efeitos da sentença.

“As teses fixadas em sede de Repercussão Geral pelo STF dizem respeito à retroatividade da revogação da modalidade culposa dos atos de improbidade administrativa e do novo regime prescricional, NADA ADUZINDO SOBRE A REVOGAÇÃO DAS PENALIDADES DE PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA E DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS para as condenações de atos DOLOSOS de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública, como no caso em comento”, argumenta a defesa de Bolão.
“O distinguinshing é evidente. Portanto, pede pela aplicação da Lei 14.230/2021 que REVOGOU expressamente duas das penalidades gravíssimas a que o peticionante foi condenado, quais sejam, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 (três) anos em razão de ato doloso de improbidade administrativa”, afirma.

CONDENAÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

O ex-prefeito e atualmente no cargo de vice-prefeito da cidade de Lucena, foi condenado por improbidade administrativa por ter colocado nos contracheques dos servidores a expressão “prefeito Bolão”, violando princípios da administração pública, como o da Impessoalidade, da Moralidade, e da Legalidade.

Veja trechos dos autos do processo:

PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA E SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS – “O Ministério Público da Paraíba ajuizou a presente ação civil pública por ato de improbidade administrativa, em face de Ant0onio Mendonça Monteiro Junior, em virtude de inclusão no contracheque dos servidores a expressão “prefeito bolão” e, depois de regular tramitação, veio a sentença da pag. 35 do 4º. Volume digitalizado, julgando o pedido procedente para decretar a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por 5 anos, a multa civil de 10 vezes da remuneração mensal recebida na época dos fatos e ao pagamento das custas processuais, além da determinação de oficio ao TRE e o cadastramento do processo na página do CNJ, relativa a condenação por ato de improbidade administrativa”, informam os autos.
REDUÇÃO DA SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS – “Houve recurso apelatório que foi parcialmente provido para reduzir a suspensão dos direitos políticos para 3 anos (pag. 70 do 5º. Volume digitalizado), e os embargos declaratórios opostos foram rejeitados (pag. 95 do mesmo volume)
Houve recurso especial inadmitido (pag. 77 do 6º. Volume digitalizado), tendo igual destino o Agravo (pag. 25 do 7º volume digitalizado) No STJ não houve alteração do julgado e com o retorno dos autos, os mesmos foram digitalizados). Como visto, este processo já foi sentenciado (pag. 35 do 4º. Volume digitalizado),

OFÍCIO Á JUSTIÇA ELEITORAL 

Excelentíssimo Senhor

Juiz Eleitoral

57ª Zona Eleitoral

Senhor Juiz,

Pelo presente, em cumprimento a sentença prolatada nos autos do processo 0002786-76.2014.8.15.0731, ação civil de improbidade administrativa, solicito a suspensão dos direito políticos de Antônio Mendonça Monteiro Júnior, CPF 343.734.384-04, filho de Elinora Dornelias Monteiro e de Antônio Mendonça Monteiro Júnior, pelo prazo de 03(três) anos, como determinado em sentença.

Atenciosamente,

Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso

Juíza de Direito

OFÍCIO ENCAMINHADO À CÂMARA DE VEREADORES

ESTADO DA PARAÍBA

PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA

4ª Vara Mista de Cabedelo

 

Ofício nº 320/2023              Cabedelo, 30 de maio de 2023

Ao
Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Câmara Municipal de Vereadores de Nova Olinda
Nova Olinda – PB.
Senhor Presidente,

Pelo presente, comunico a Vossa Excelência que Antônio Mendonça Monteiro Júnior, CPF 343.734.384-04, foi condenado, no processo 0002786-76.2014.8.15.0731, ação de improbidade administrativa, a perda de função pública em qualquer mandato eletivo, conforme cópia da sentença que segue em anexo. Isto para instrução do processo 0002786-76.2014.8.15.0731, ação de Improbidade Administrativa que lhe moveu o Ministério Público do Estado da Paraíba.

Atenciosamente,

Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso

Juíza de Direito

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