Nos acompanhe

Brasil

Como ficam direitos dos terceirizados após a Reforma Trabalhista

Publicado

em

Especialistas da IOB, da Sage Brasil, vão tirar dúvidas dos leitores da VEJA sobre a reforma trabalhista, que entra em vigor em novembro.

Envie seu questionamento para o e-mail reforma.trabalhista@abril.com.br. As perguntas serão respondidas semanalmente. Os nomes das empresas e dos trabalhadores não serão publicados. Veja abaixo:

Sou empregado de uma empresa prestadora de serviços, que presta serviço para uma multinacional, há quase 20 anos. Após a reforma, terei os mesmos direitos que a empresa contratante oferece, como participação nos lucros (PLE), benefícios, etc? (D.P.J.)

A reforma trabalhista determina que serão asseguradas aos empregados da empresa prestadora de serviços, caso os serviços sejam executados nas dependências da tomadora, as mesmas condições relativas a:

alimentação garantida aos empregados da contratante, quando oferecida em refeitórios;
direito de utilizar os serviços de transporte;
atendimento médico ou ambulatorial existente nas dependências da contratante ou local por ela designado;
treinamento adequado, fornecido pela contratada, quando a atividade o exigir; e
– sanitárias, de medidas de proteção à saúde e de segurança no trabalho e de instalações adequadas à prestação do serviço.

A pessoa física ou jurídica contratante dos serviços (empresa tomadora) e a empresa contratada (prestadora de serviços) poderão estabelecer, se assim acordarem, que os empregados da contratada farão jus a salário equivalente ao pago aos empregados da contratante, além de outros direitos que pretendam estender.

Assim, a possibilidade de que os trabalhadores da empresa prestadora de serviços tenham algum ou todos os direitos garantidos aos empregados da empresa tomadora, além dos acima previstos, dependerá de acordo entre as partes.

Trabalho em uma empresa há 20 meses com carteira assinada. Queria migrar para PJ com a nova lei de terceirização, mas a reforma estipula um prazo de carência de 18 meses. O que posso fazer? (W.D.)

A reforma trabalhista, além de alterar o texto legal da CLT, também muda, em alguns aspectos, a lei nº 6.019/1974 (trabalho temporário/terceirização).

Em ternos de terceirização, o novo texto passará a dispor que considera-se prestação de serviços a terceiros (terceirização) a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviços, que possua capacidade econômica compatível com a sua execução. Dessa forma, esta alteração traz com mais clareza a possibilidade de uma empresa “terceirizar” a sua atividade principal, também denominada como “atividade-fim”.

Como novidade, a Reforma Trabalhista, acresceu à Lei nº 6.019/1974, os artigos 5º-C e 5º-D, os quais preveem que não poderá figurar como contratada (prestadora de serviços), a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham, nos últimos 18 (dezoito meses), prestado serviços à contratante (tomadora de serviços) na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se os referidos titulares ou sócios forem aposentados.

Da mesma forma, o empregado que for demitido não poderá prestar serviços para esta mesma empresa na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços (contratada) antes de 18 (dezoito meses), contados a partir sua demissão.

Fui demitido em março desse ano e o patrão não tem dinheiro para fazer minha rescisão. Não recebi nada, mas tenho o FGTS lá depositado e não consigo sacar por falta da homologação. Após a reforma consigo sacar esse FGTS? (S.S.)

Após o dia 11.11.2017, por força da entrada em vigor da reforma trabalhista, não vai mais ser exigida a homologação da rescisão contratual, para quem tem mais de 1 (ano) na empresa, por parte do sindicato da respectiva categoria profissional. Todavia, considerando as informações dadas na questão apresentada, a Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do FGTS, pode recusar-se a efetuar o pagamento devido, em virtude da não realização do ato homologatório, obrigatório naquele momento (março/2017).

Por outro lado, com base na condição mais benéfica do trabalhador após a vigência da reforma (desnecessidade de homologação), pode ser que a Caixa libere os respectivos valores sem essa exigência. Procurada, a Caixa não informou como ficarão essas situações.

Cabe lembrar que, com base na Reforma, na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias.

A anotação da extinção do contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) será documento hábil para requerer o benefício do seguro-desemprego e a realizar a movimentação da conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

É verdade que após a reforma trabalhista as homologações não serão mais feitas no sindicato? Quem vai fiscalizar as verbas pagas? Tenho 15 anos de contrato. (F.F.)

A partir da entrada em vigor da reforma trabalhista), não será mais necessária a homologação da rescisão contratual pelo Sindicato da Categoria Profissional. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias.

A anotação da extinção do contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) será documento hábil para requerer o benefício do seguro-desemprego e a realizar a movimentação da conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Assim, havendo qualquer dúvida sobre o que está sendo pago ao trabalhador, e caso não haja acordo entre as partes no ato do pagamento, caberá ao trabalhador buscar a proteção da Justiça do Trabalho para resolver a questão.

Posso ser registrado por outra empresa no período de recebimento do seguro desemprego? (W.F.)

Não. O trabalhador terá direito a perceber o seguro-desemprego no caso de dispensa sem justa causa desde que comprove, entre outros, não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família, ou seja, caso haja registro em uma empresa durante o período de recebimento das parcelas, o benefício será suspenso.

A reforma trabalhista não alterou esta situação.

As empresas poderão reduzir a jornada de trabalho do funcionário e fixar pagamento proporcional às horas trabalhada. (J.J.M)

Não. A Constituição Federal de 1988 proíbe a redução de salários, salvo se houver previsão expressa em convenção ou acordo coletivo. Assim, caso a empresa pretenda reduzir a jornada de trabalho dos seus trabalhadores, com a correspondente diminuição proporcional dos salários, deverá negociar tais condições com o Sindicato da Categoria. A Reforma Trabalhista não alterou esta previsão.

Meu sogro trabalha na lavoura e tem seis funcionários. A contadora afirma que ele terá que demitir todos os funcionários e recontratar, gerando muita despesa de multa e acertos de férias. Gostaria de saber se existe um possível motivo para esse provável equívoco. (M.M.)

A reforma trabalhista não dá ao empregador o direito de refazer o contrato de trabalho existente, cujas cláusulas devem ser respeitadas. Qualquer alteração só poderá ser feita caso haja previsão específica na legislação alterada pela Rreforma, ou por meio de acordo coletivo, respeitando sempre os limites previstos nas normas trabalhistas. Em outras palavras, não existe previsão da obrigatoriedade ao empregador de demitir e readmitir seus trabalhadores.

Continue Lendo

Brasil

STF: PL e Adepol entram com ações para barrar poder de investigação criminal do Ministério Público

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O STF iniciou nesta quarta-feira (24) o julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) questionando normas que conferem ao Ministério Público poderes de realizar investigações criminais. Único a votar até o momento, o ministro Edson Fachin (relator), considera as regras válidas, mas destacou a necessidade de que o início e término de todos os procedimentos sejam comunicados ao judiciário. A análise será retomada na sessão de quinta-feira (25)

Poder de investigação

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2943, 3309 e 3318 questionam regras do Estatuto do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/1993), da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993) e da Lei Orgânica do Ministério Público de Minas Gerais. Entre outros pontos, as normas autorizam o MP a realizar diligências investigatórias, notificar testemunhas, requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da administração pública e pedir auxílio da força policial.

Voto conjunto

O julgamento começou em sessão virtual, mas foi transferido para o Plenário físico a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). O ministro Edson Fachin, que havia votado para declarar a validade das normas, observou que o voto apresentado na sessão desta quarta-feira foi produzido em conjunto com o ministro Gilmar Mendes, que havia divergido, pontualmente, de suas conclusões.

Controle judicial

No voto, os ministros salientam que o STF já decidiu que as polícias não têm exclusividade na instauração de procedimentos criminais. No mesmo sentido, eles propõem alguns parâmetros para as investigações conduzidas pelo MP, como a necessidade de informar ao Judiciário sobre o início e término do procedimento e a observância dos mesmos prazos e parâmetros previstos para os inquéritos policiais.

Além disso, consideram obrigatória a investigação pelo MP sempre que houver mortes, ferimentos graves ou outras consequências sérias pela utilização de armas de fogo por agentes de segurança pública. O mesmo deve ocorrer quando houver suspeita de envolvimento de agentes na prática de infrações penais. “O monopólio de poderes é um convite ao abuso de poder”, afirmou Fachin.

PR/CR//CV

Continue Lendo

Brasil

Em Brasília: Comissão de Constituição e Justiça aprova novas penalidades para invasores de terra

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou por 38 votos a 8 projeto de lei que estabelece restrições e impedimentos para invasores e ocupantes ilegais de propriedades rurais e urbanas.

O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Ricardo Salles (PL-SP) ao Projeto de Lei 709/23, do deputado Marcos Pollon (PL-MS). Ele aproveitou o conteúdo de outras propostas que tramitavam anexadas à original, lembra a Agência Câmara.

De acordo com o texto aprovado, quem praticar o crime de invasão de domicílio ou de esbulho possessório (invadir, com violência à pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio), fica proibido de:

  • contratar com o poder público em todos os âmbitos federativos;
  • inscrever-se em concursos públicos ou processos seletivos para a nomeação em cargos, empregos ou funções públicos;
  • ser nomeado em cargos públicos comissionados e
  • receber auxílios, benefícios e demais programas do governo federal.

A proibição, nos casos mencionados, é por oito anos, contados do trânsito em julgado da condenação.

Caso o condenado já receba auxílios, benefícios e programas sociais do governo, tenha contratos com o poder público federal, cargo público efetivo ou comissionado, ele deverá ser desvinculado compulsoriamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

Ricardo Salles acolheu sugestões de colegas e modificou o texto para acrescentar que equiparam-se aos alvos das regras aqueles que invadirem terreno público ou privado para tentar forçar a realização de reforma agrária ou demarcação de terras indígenas.

“É inaceitável que indivíduos que desrespeitam a ordem jurídica e promovem invasões ilegais sejam beneficiados por programas assistenciais financiados pelo governo, pois isso implicaria em um incentivo à perpetuação dessas condutas delituosas” afirma Salles.

“Além disso, as invasões de propriedades particulares acarretam prejuízos não apenas aos proprietários, mas também à economia e à segurança jurídica do País” defende o relator da proposta.

O deputado Patrus Ananias (PT-MG) disse que o projeto “afronta princípios constitucionais e o ordenamento jurídico, acrescentando penas inaceitáveis às pessoas condenadas nesses casos”.

“Com a aprovação da proposta, as condenações atingiriam também os familiares do condenado”, acredita o parlamentar.

Já o deputado Zucco (PL-RS) disse que “as penas são brandas”. “Se é para propor a reforma agrária, que se faça dentro da lei. Mas é importante punir invasores identificados. Eles não podem ter cargo público, não podem receber programas assistenciais, como o Bolsa Família”, argumentou.

O projeto está sendo analisado em regime de urgência e pode ser votado a qualquer momento pelo Plenário da Câmara.

Confira imagem:

Continue Lendo

Brasil

Daniella Ribeiro será a relatora do PL do Perse no Senado

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

A senadora paraibana, Daniella Ribeiro (PSD), será a relatora do Projeto de Lei (PL) 1.026 de 2024, que trata da reconfiguração do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) no Senado Federal.

Aprovado na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (23/04), o texto estabelece um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais do Programa, de abril de 2024 a dezembro de 2026. A matéria segue para apreciação no Senado.

Daniella, que também ficou com a relatoria da proposta que criou o Perse em 2021, celebrou a aprovação do projeto e destacou esforços na manutenção de apoios ao setor.

“Estamos juntos nesta luta desde o início e assim continuaremos! Parabéns à deputada Renata Abreu, relatora na Câmara, e ao deputado Felipe Carreras, incansável nessa luta. Agora, tenho novamente a missão de relatar no Senado Federal. Sim ao Perse”, publicou nas redes sociais.

Confira:

Continue Lendo